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CTG FOGO DE CHÃO
ESTATUTOS SOCIAIS

CAPÍTULO I - NATUREZA, DENOMINAÇÃO, PRAZO E FINALIDADE


ARTIGO 1º - O CTG FOGO DE CHÃO é uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e com personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, fundada em 24 de abril de 1983, com sede à rua Alberto Stein s/ nº, na cidade de Blumenau, estado de Santa Catarina.

ARTIGO 2º - O CTG FOGO DE CHÃO, tem por finalidade, preservar, promover, divulgar o TRADICIONALISMO GAÚCHO, através de atividades esportivas, hípicas, sociais, culturais e recreativas, primando pela igualdade de todos, sem distinção de cor, raça, credo religioso ou ideologia política.
Parágrafo único - O termo GAÚCHO e respectivas variações, tal como é entendido, representa todos aqueles que de uma forma ou outra, cultivam as tradições do homem do campo, do estancieiro e do vaqueiro, tendo no CAVALO, CHIMARRÃO e na MÚSICA, seus elementos essenciais.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS, ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 3º - São sócios fundadores do CTG FOGO DE CHÃO, os signatários da ata de fundação, que são : INGO GREUEL NERI JOSÉ MARCHEZAN SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA TITO JOSÉ FARIAS VITOR ANDERLE

ARTIGO 4º - Os sócios fundadores acima nominados, são REMIDOS, ficando desobrigados do pagamento das mensalidades, chamadas de capital, taxas de utilização e quaisquer outros valores a qualquer título.

ARTIGO 5º - Os demais sócios estão obrigados ao pagamento de mensalidades e outras contribuições a serem instituídas pela sociedade.
Parágrafo 1º - São dependentes dos sócios, o cônjuge e seus filhos, desde que menores.
Parágrafo 2º - Os filhos dos sócios, ao atingirem maioridade, poderão requerer a condição de sócio, sendo-lhes dispensado o pagamento da cota patrimonial, sujeitando-se no entanto às demais obrigações financeiras.
Parágrafo 3º - Os sócios, ao se desligarem da sociedade, poderão vender sua cota patrimonial a 3ª pessoa, desde que aprovada como sócia, segundo estabelecido no presente estatuto.

ARTIGO 6º - Novos sócios serão admitidos desde que preencham os requisitos do presente estatuto, e sejam aprovados pela diretoria e não tenham restrição de mais de 20% da totalidade dos associados.
Parágrafo único - Aprovado o nome, será afixado aviso na sede, tendo os associados o prazo de dez dias para impugnação motivada e por escrito.

ARTIGO 7º - São direitos dos sócios: - Desfrutar, inclusive com a família, de todas dependências sociais, assim como participar de todas promoções realizadas pela sociedade ; - Participar das reuniões da patronagem, do conselho de vaqueanos e da assembléia geral.

ARTIGO 8º - São obrigações dos sócios:
- Cumprir e acatar as disposições do presente estatuto e regimentos internos, bem como das decisões da assembléia geral, do conselho de vaqueanos e da patronagem ;
- Guardar o respeito e observar o decoro nos recintos sociais;
- Colaborar com a patronagem quando solicitados, e naquilo que for possível;
- Satisfazer com as obrigações sociais, pagando pontualmente as mensalidades fixadas pela patronagem;
- Zelar pelo bom nome e prestígio do CTG FOGO DE CHÃO
- Prestigiar com sua presença todo movimento tradicionalista de que participe o CTG FOGO DE CHÃO

ARTIGO 9º - As dependências sociais poderão ser cedidas a terceiros, mediante requisição de um sócio e aprovação da patronagem.
Parágrafo único - É vedado aos sócios explorarem particularmente com fins lucrativos o nome e as dependências da sociedade.

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS E DAS COMPETÊNCIAS

ARTIGO 10º - São órgãos do CTG FOGO DE CHÃO
a - Patronagem
b- Conselho de Vaqueanos
c - Assembléia Geral

ARTIGO 11º - A patronagem do CTG FOGO DE CHÃO é formada pelo :
a) Patrão de honra
b) Patrão
c) Capataz geral
d) 1º Capataz
e) 2º Capataz
f) 1º Sota capataz
g) 2º Sota capataz
h) 1º Xirú das falas
i) 2º Xirú das falas
j) 1º Agregado das pilchas
k) 2º Agregado das pilchas
l) 1º Posteiro
m) 2º Posteiro
n) 1º Patrão da campeira
o) 2º Patrão da campeira
p) 1º Patrão do hipismo
q) 2º Patrão do hipismo
r) 1º Patrão da artística
s) 2º Patrão da artística
t) 1º Patrão da tradição
u) 2º Patrão da tradição
Parágrafo único - Os patrões da campeira, hipismo, artística e tradição, poderão criar departamentos desvinculados da patronagem, desde que presididos pelo 1º ou 2º patrão de cada modalidade.

ARTIGO 12º - O patrão de honra será sempre uma pessoa que tenha prestado relevantes serviços e contribuições ao CTG FOGO DE CHÃO, sendo escolhido pelo conselho de vaqueanos imediatamente após serem empossados, estando dispensado do pagamento das mensalidades ou qualquer outra contribuição.

ARTIGO 13º - Ao patrão compete:
a) dirigir os interesses da sociedade
b) convocar assembléia geral e presidí-la
c) presidir as reuniões da patronagem
d) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto
f) assinar juntamente com o sota capataz todos documentos da sociedade, inclusive movimentar contas bancárias, assinando cheques.
g) representar a sociedade em todas solenidades, podendo indicar qualquer sócio para representá-lo
h) representar a sociedade em juízo.

ARTIGO 14º - Ao capataz geral compete:
a) substituir o patrão na falta deste
b) participar das reuniões da patronagem

ARTIGO 15º - Ao 1º capataz que na sua ausência será substituído pelo 2º,compete:
a) secretariar as reuniões da patronagem e da assembléia geral
b) substituir o patrão na falta deste e do capataz geral c) participar da reunião da patronagem

ARTIGO 16º - Ao 1º sota capataz que na sua ausência será substituído pelo 2º, compete:
a) administrar as finanças da sociedade
b) assinar juntamente com o patrão todos documentos da sociedade, inclusive movimentar contas bancárias, assinando cheques.
c) participar das reuniões da patronagem

ARTIGO 17º - Ao 1º xirú das falas que na sua ausência será substituído pelo 2º, compete:
a) fazer as apresentações da sociedade onde se fizerem necessárias
b) ser orador oficial da sociedade
c) saudar os visitantes e convidados que se fizerem presentes na sociedade
d) participar das reuniões da patronagem

ARTIGO 18º - Ao 1º agregado das pilchas que na sua ausência será substituído pelo 2º, compete:
a) promover e organizar os acontecimentos sociais da sociedade
b) participar das reuniões da patronagem

ARTIGO 19º - Ao 1º posteiro que na sua ausência será substituído pelo 2º,compete:
a) administrar o patrimônio da sociedade, zelando pelo seu bom uso e conservação.
b) participar das reuniões da patronagem

ARTIGO 20º - Ao 1º patrão da campeira que na sua ausência será substituído pelo 2º, compete:
a) promover, organizar e coordenar as apresentações e competições campeiras.
b) criar o departamento da campeira se assim desejar, e presidi-lo.
c) participar das reuniões da patronagem.

ARTIGO 21º - Ao 1º patrão do hipismo que na sua ausência será substituído pelo 2º, compete:
a) promover, organizar e coordenar as apresentações e competições hípicas .
b) criar o departamento de hipismo se assim desejar, e presidi-lo.
c) participar das reuniões da patronagem.
Parágrafo único - Entende-se por hípicas as competições com saltos e evoluções, e campeiras as demais.

ARTIGO 22º - Ao 1º patrão da artística que na sua ausência será substituído pelo 2º, compete:
a) promover, organizar e coordenar as apresentações e competições artísticas.
b) criar o departamento artístico, se assim desejar, e presidi-lo.
c) participar das reuniões da patronagem

ARTIGO 23º - Ao 1º patrão da tradição que na sua ausência será substituído pelo 2º, compete:
a) pesquisar e divulgar a cultura e tradição GAÚCHA
b) promover, organizar e coordenar encontros que versem sobre a cultura e tradição GAÚCHA.
c) criar o departamento da tradição, se assim desejar, e presidi-lo.

ARTIGO 24º - O conselho de vaqueanos, órgão fiscalizador das contas da sociedade, será constituído de 3 (três) sócios efetivos e igual número de suplentes, cabendo aos efetivos escolher seu presidente.

ARTIGO 25º - A assembléia geral é órgão máximo da sociedade, sendo constituída por todos sócios.

ARTIGO 26º - Será ordinária a assembléia convocada pelo patrão para a eleição da patronagem, conforme estabelecido no presente estatuto, e extraordinária quando convocada para deliberar sobre qualquer outro assunto, pela patronagem, pelo conselho de vaqueanos, ou por 1/3 dos sócios.

ARTIGO 27º - As assembléias serão instaladas em 1ª convocação com a presença da metade mais um dos sócios, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO

ARTIGO 28º - As eleições da patronagem serão realizadas no mês de abril, na sede da sociedade em dia e hora a ser designadas.

ARTIGO 29º - As chapas serão apresentadas com todos cargos existentes na patronagem, bem como no conselho de vaqueanos, até dez minutos após o início da assembléia .
Parágrafo único- O patrão da assembléia receberá as chapas, protocolando-as. Pelo prazo de 10 minutos poderão ser impugnadas, após o que, resolvidas as impugnações, se procederá a votação pelo voto secreto.

ARTIGO 30º - A apuração será feita por uma comissão designada pelo conselho de vaqueanos e formada por três sócios.

ARTIGO 31º - Finda a eleição e resolvidas eventuais impugnações, os eleitos serão empossados.

ARTIGO 32º - Qualquer sócio poderá votar e ser votado, possibilitada a reeleição.

ARTIGO 33º - O mandato da patronagem é de dois anos.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 34º- A patronagem elaborará o regimento interno com objetivo de disciplinar o funcionamento da sede e outras atividades da sociedade.

ARTIGO 35º - Quando da admissão do novo sócio, a patronagem fixará o quantum patrimonial .

ARTIGO 36º - Os presentes estatutos poderão ser modificados em assembléia extraordinária, para este fim convocada e com a presença de 2/3 dos associados.
Parágrafo único- O disposto nos artigos 3º e 4º do presente estatuto, somente poderá ser modificado com a anuência dos sócios fundadores.

ARTIGO 37º - Os presentes estatutos revogam os estatutos anteriores.

ARTIGO 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela patronagem.

 
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