CTG
FOGO DE CHÃO
ESTATUTOS SOCIAIS
CAPÍTULO
I - NATUREZA, DENOMINAÇÃO, PRAZO E FINALIDADE
ARTIGO 1º - O CTG FOGO DE CHÃO é uma associação civil,
sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado
e com personalidade jurídica distinta de seus associados,
que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais,
fundada em 24 de abril de 1983, com sede à rua Alberto Stein
s/ nº, na cidade de Blumenau, estado de Santa Catarina.
ARTIGO
2º - O CTG FOGO DE CHÃO, tem por finalidade, preservar,
promover, divulgar o TRADICIONALISMO GAÚCHO, através de
atividades esportivas, hípicas, sociais, culturais e recreativas,
primando pela igualdade de todos, sem distinção de cor,
raça, credo religioso ou ideologia política.
Parágrafo único - O termo GAÚCHO e respectivas variações,
tal como é entendido, representa todos aqueles que de uma
forma ou outra, cultivam as tradições do homem do campo,
do estancieiro e do vaqueiro, tendo no CAVALO, CHIMARRÃO
e na MÚSICA, seus elementos essenciais.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS, ADMISSÃO, DIREITOS
E DEVERES
ARTIGO 3º
- São sócios fundadores do CTG FOGO DE CHÃO, os signatários
da ata de fundação, que são : INGO GREUEL NERI JOSÉ MARCHEZAN
SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA TITO JOSÉ FARIAS VITOR ANDERLE
ARTIGO
4º
- Os sócios fundadores acima nominados, são REMIDOS, ficando
desobrigados do pagamento das mensalidades, chamadas de
capital, taxas de utilização e quaisquer outros valores
a qualquer título.
ARTIGO 5º - Os demais sócios estão obrigados ao pagamento
de mensalidades e outras contribuições a serem instituídas
pela sociedade.
Parágrafo 1º - São dependentes dos sócios, o cônjuge e seus
filhos, desde que menores.
Parágrafo 2º - Os filhos dos sócios, ao atingirem maioridade,
poderão requerer a condição de sócio, sendo-lhes dispensado
o pagamento da cota patrimonial, sujeitando-se no entanto
às demais obrigações financeiras.
Parágrafo 3º - Os sócios, ao se desligarem da sociedade,
poderão vender sua cota patrimonial a 3ª pessoa, desde que
aprovada como sócia, segundo estabelecido no presente estatuto.
ARTIGO
6º - Novos sócios serão admitidos desde que preencham os
requisitos do presente estatuto, e sejam aprovados pela
diretoria e não tenham restrição de mais de 20% da totalidade
dos associados.
Parágrafo único - Aprovado o nome, será afixado aviso na
sede, tendo os associados o prazo de dez dias para impugnação
motivada e por escrito.
ARTIGO
7º - São direitos dos sócios: - Desfrutar, inclusive com
a família, de todas dependências sociais, assim como participar
de todas promoções realizadas pela sociedade ; - Participar
das reuniões da patronagem, do conselho de vaqueanos e da
assembléia geral.
ARTIGO
8º - São obrigações dos sócios:
- Cumprir e acatar as disposições do presente estatuto e
regimentos internos, bem como das decisões da assembléia
geral, do conselho de vaqueanos e da patronagem ;
- Guardar o respeito e observar o decoro nos recintos sociais;
- Colaborar com a patronagem quando solicitados, e naquilo
que for possível;
- Satisfazer com as obrigações sociais, pagando pontualmente
as mensalidades fixadas pela patronagem;
- Zelar pelo bom nome e prestígio do CTG FOGO DE CHÃO
- Prestigiar com sua presença todo movimento tradicionalista
de que participe o CTG FOGO DE CHÃO
ARTIGO
9º - As dependências sociais poderão ser cedidas a terceiros,
mediante requisição de um sócio e aprovação da patronagem.
Parágrafo único - É vedado aos sócios explorarem particularmente
com fins lucrativos o nome e as dependências da sociedade.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS E DAS COMPETÊNCIAS
ARTIGO
10º - São órgãos do CTG FOGO DE CHÃO
a - Patronagem
b- Conselho de Vaqueanos
c - Assembléia Geral
ARTIGO
11º - A patronagem do CTG FOGO DE CHÃO é formada pelo :
a)
Patrão de honra
b) Patrão
c) Capataz geral
d) 1º Capataz
e) 2º Capataz
f) 1º Sota capataz
g) 2º Sota capataz
h) 1º Xirú das falas
i) 2º Xirú das falas
j) 1º Agregado das pilchas
k) 2º Agregado das pilchas
l) 1º Posteiro
m) 2º Posteiro
n) 1º Patrão da campeira
o) 2º Patrão da campeira
p) 1º Patrão do hipismo
q) 2º Patrão do hipismo
r) 1º Patrão da artística
s) 2º Patrão da artística
t) 1º Patrão da tradição
u) 2º Patrão da tradição
Parágrafo único - Os patrões da campeira, hipismo, artística
e tradição, poderão criar departamentos desvinculados da
patronagem, desde que presididos pelo 1º ou 2º patrão de
cada modalidade.
ARTIGO
12º - O patrão de honra será sempre uma pessoa que tenha
prestado relevantes serviços e contribuições ao CTG FOGO
DE CHÃO, sendo escolhido pelo conselho de vaqueanos imediatamente
após serem empossados, estando dispensado do pagamento das
mensalidades ou qualquer outra contribuição.
ARTIGO 13º - Ao patrão compete:
a) dirigir os interesses da sociedade
b) convocar assembléia geral e presidí-la
c) presidir as reuniões da patronagem
d) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto
f) assinar juntamente com o sota capataz todos documentos
da sociedade, inclusive movimentar contas bancárias, assinando
cheques.
g) representar a sociedade em todas solenidades, podendo
indicar qualquer sócio para representá-lo
h) representar a sociedade em juízo.
ARTIGO
14º - Ao capataz geral compete:
a) substituir o patrão na falta deste
b) participar das reuniões da patronagem
ARTIGO
15º - Ao 1º capataz que na sua ausência será substituído
pelo 2º,compete:
a) secretariar as reuniões da patronagem e da assembléia
geral
b) substituir o patrão na falta deste e do capataz geral
c) participar da reunião da patronagem
ARTIGO
16º - Ao 1º sota capataz que na sua ausência será substituído
pelo 2º, compete:
a) administrar as finanças da sociedade
b) assinar juntamente com o patrão todos documentos da sociedade,
inclusive movimentar contas bancárias, assinando cheques.
c) participar das reuniões da patronagem
ARTIGO 17º - Ao 1º xirú das falas que na sua ausência será
substituído pelo 2º, compete:
a) fazer as apresentações da sociedade onde se fizerem necessárias
b) ser orador oficial da sociedade
c) saudar os visitantes e convidados que se fizerem presentes
na sociedade
d) participar das reuniões da patronagem
ARTIGO
18º - Ao 1º agregado das pilchas que na sua ausência será
substituído pelo 2º, compete:
a)
promover e organizar os acontecimentos sociais da sociedade
b) participar das reuniões da patronagem
ARTIGO
19º - Ao 1º posteiro que na sua ausência será substituído
pelo 2º,compete:
a) administrar o patrimônio da sociedade, zelando pelo seu
bom uso e conservação.
b) participar das reuniões da patronagem
ARTIGO
20º - Ao 1º patrão da campeira que na sua ausência será
substituído pelo 2º, compete:
a) promover, organizar e coordenar as apresentações e competições
campeiras.
b) criar o departamento da campeira se assim desejar, e
presidi-lo.
c) participar das reuniões da patronagem.
ARTIGO
21º - Ao 1º patrão do hipismo que na sua ausência será substituído
pelo 2º, compete:
a) promover, organizar e coordenar as apresentações e competições
hípicas .
b) criar o departamento de hipismo se assim desejar, e presidi-lo.
c) participar das reuniões da patronagem.
Parágrafo único - Entende-se por hípicas as competições
com saltos e evoluções, e campeiras as demais.
ARTIGO
22º - Ao 1º patrão da artística que na sua ausência será
substituído pelo 2º, compete:
a) promover, organizar e coordenar as apresentações e competições
artísticas.
b) criar o departamento artístico, se assim desejar, e presidi-lo.
c) participar das reuniões da patronagem
ARTIGO
23º - Ao 1º patrão da tradição que na sua ausência será
substituído pelo 2º, compete:
a) pesquisar e divulgar a cultura e tradição GAÚCHA
b) promover, organizar e coordenar encontros que versem
sobre a cultura e tradição GAÚCHA.
c) criar o departamento da tradição, se assim desejar, e
presidi-lo.
ARTIGO
24º - O conselho de vaqueanos, órgão fiscalizador das contas
da sociedade, será constituído de 3 (três) sócios efetivos
e igual número de suplentes, cabendo aos efetivos escolher
seu presidente.
ARTIGO
25º - A assembléia geral é órgão máximo da sociedade, sendo
constituída por todos sócios.
ARTIGO
26º - Será ordinária a assembléia convocada pelo patrão
para a eleição da patronagem, conforme estabelecido no presente
estatuto, e extraordinária quando convocada para deliberar
sobre qualquer outro assunto, pela patronagem, pelo conselho
de vaqueanos, ou por 1/3 dos sócios.
ARTIGO 27º - As assembléias serão instaladas em 1ª convocação
com a presença da metade mais um dos sócios, e em segunda
convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO
ARTIGO
28º - As eleições da patronagem serão realizadas no mês
de abril, na sede da sociedade em dia e hora a ser designadas.
ARTIGO
29º - As chapas serão apresentadas com todos cargos existentes
na patronagem, bem como no conselho de vaqueanos, até dez
minutos após o início da assembléia .
Parágrafo único- O patrão da assembléia receberá as chapas,
protocolando-as. Pelo prazo de 10 minutos poderão ser impugnadas,
após o que, resolvidas as impugnações, se procederá a votação
pelo voto secreto.
ARTIGO
30º - A apuração será feita por uma comissão designada pelo
conselho de vaqueanos e formada por três sócios.
ARTIGO
31º - Finda a eleição e resolvidas eventuais impugnações,
os eleitos serão empossados.
ARTIGO
32º - Qualquer sócio poderá votar e ser votado, possibilitada
a reeleição.
ARTIGO
33º - O mandato da patronagem é de dois anos.
CAPÍTULO
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO
34º-
A patronagem elaborará o regimento interno com objetivo
de disciplinar o funcionamento da sede e outras atividades
da sociedade.
ARTIGO
35º - Quando da admissão do novo sócio, a patronagem fixará
o quantum patrimonial .
ARTIGO
36º - Os presentes estatutos poderão ser modificados em
assembléia extraordinária, para este fim convocada e com
a presença de 2/3 dos associados.
Parágrafo único- O disposto nos artigos 3º e 4º do presente
estatuto, somente poderá ser modificado com a anuência dos
sócios fundadores.
ARTIGO
37º - Os presentes estatutos revogam os estatutos anteriores.
ARTIGO
38º - Os casos omissos serão resolvidos pela patronagem.